O Homem

O Homem é o principal elemento integrante da circulação rodoviária, uma vez que, em qualquer das vertentes relacionadas com o trânsito, é sempre ele que desempenha o papel mais importante do sistema, onde actua:

  • Como condutor do veículo.
  • Como legislador das regras e sinais de trânsito.
  • Como formador de condutores.
  • Como arquitecto e fabricante de veículos.
  • Como autor de projectos e construtor de estradas.
  • Como agente fiscalizador do trânsito.

O Sistema de Circulação Rodoviário

É livre a circulação nas vias públicas, com as restrições constantes no Código da Estrada e demais legislação complementar.

As normas presentes no Código da Estrada são aplicáveis ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e ainda nas vias particulares quando abertas ao trânsito público.

A fiscalização do cumprimento das disposições dessas normas compete:

  • À GNR (Guarda Nacional Republicana)
  • À PSP (Polícia de Segurança Pública)
  • Às câmaras municipais nas vias sob a sua jurisdição
  • Ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestre)

As palavras trânsito e circular perderam o seu significado primitivo, e converteram-se, por força do uso, num conceito moderno de movimento, de pessoas, animais e veículos de um lugar para o outro.

Com base no Código da Estrada, circulação é o deslocamento de pessoas, animais e veículos pelas vias públicas, sem outras limitações que não sejam impostas pelo referido Código e demais legislação complementar.

O automóvel ao aumentar as possibilidades de deslocação do indivíduo proporciona uma sensação de liberdade, e tem vindo a tornar-se num elemento integrante da própria personalidade, chegando por vezes a substituir temporariamente a própria casa, quando por exemplo o condutor utiliza uma auto-caravana.

No plano social, económico e político, o automóvel tem vindo a encurtar distâncias geográficas, contribuindo para um maior intercâmbio de culturas e produtos, favorecendo assim o comércio e a indústria.

A Via Pública

Vias públicas são todas as estradas, ruas e caminhos por onde o trânsito de veículos, peões e animais se pode fazer livremente com as restrições impostas pelo Código da Estrada e demais legislação complementar.

Esta rede viária é constituída por:

  • Estradas e Auto-Estradas (ligações entre localidades e regiões)
  • Ruas (dentro de localidades)
  • Caminhos (particulares ou vicinais)

Faixa de Rodagem e Sentidos de Trânsito

Faixa de rodagem é a parte da via pública especialmente destinada à circulação de veículos, sendo as bermas e passeios que ladeiam as faixas de rodagem, zonas especialmente destinadas ao trânsito de peões.

Os peões podem utilizar a faixa de rodagem no seu atravessamento ou em casos de manifesta necessidade.

Os veículos podem utilizar as bermas ou passeios sempre que o acesso aos prédios o exija e desde que o condutor tome as devidas precauções.

Sentido de trânsito é a orientação seguida pelos veículos em circulação, tendo como referência os dois extremos da via por onde transitam.

Embora numa via pública sejam possíveis dois sentidos de trânsito, em determinados casos a circulação só é permitida num dos sentidos (vias de sentido único sinalizadas como tal).

Eixo da Faixa de Rodagem, Placas e Separadores

O eixo da faixa de rodagem é uma linha imaginária que divide a faixa de rodagem no sentido longitudinal em duas partes (ou duas metades), ficando cada uma delas afecta a um sentido de trânsito.

O eixo da faixa de rodagem pode ser materializado por meio de marcas rodoviárias, placas ou outros meios físicos colocados no pavimento com a finalidade de separar os dois sentidos de trânsito.

As placas são zonas sobrelevadas do pavimento que permitem separar fisicamente os sentidos de trânsito. Estas placas separadoras são interditas à circulação de veículos e orientam os condutores, melhorando as condições de segurança rodoviária.

Cruzamentos, Entroncamentos e Rotundas

Designa-se por cruzamento uma zona de intersecção entre duas vias públicas que se cruzam entre si ao mesmo nível, sendo que o trânsito de cada uma delas pode interferir no da outra.

Quando a intersecção entre as duas vias públicas forma uma bifurcação em que uma das vias não se prolonga, então o local passa a designar-se por entroncamento.

Um cruzamento desnivelado é constituído por uma ponte ou viaduto, que permite a passagem do trânsito de uma das vias sobre a outra ou outras sem causar interferência entre si.

Uma rotunda é uma praça comum de confluência de duas ou mais vias públicas, sinalizada como tal, onde o trânsito se reúne e distribui, circulando numa faixa de rodagem de sentido único em torno de uma placa central.

Condução de Veículos

Regra geral, todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor. Durante a condução, este deve abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
Além disso, só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local de forma que a sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.

Circulação Rodoviária

A circulação de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e tão próximo quanto possível do passeio ou berma, conservando destes a distância necessária para evitar acidentes. O lado esquerdo da faixa de rodagem só pode ser utilizado para ultrapassar ou mudar de direcção.

Todavia, quando as ruas ou estradas têm várias vias de trânsito no mesmo sentido, há outras circunstâncias em que pode ser usada uma via de trânsito que não a da direita:

Trânsito em filas paralelas: Esta situação que se verifica quando os veículos ocupam todas as vias de trânsito e avançam "em fila", estando a velocidade de cada um dependente da do veículo da frente. Os condutores não podem sair da via de trânsito que ocupam a não ser para mudar de direcção, parar ou estacionar. O facto de uma das filas de veículos avançar mais rapidamente que os de outra, não é considerado ultrapassagem. Aplica-se dentro e fora das localidades, independentemente do tipo de via em que circula.

Circulação na via de trânsito mais conveniente ao destino: Quando as faixas de rodagem tem mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, o condutor pode escolher a que for mais conveniente para o destino que pretende seguir, mesmo que haja lugar na via mais à direita, mas só pode sair da via de trânsito que ocupa para mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar. O facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem. Aplica-se apenas dentro das localidades.

Os veículos só podem utilizar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as excepções previstas em regulamento local.

Pluralidade das Vias de Trânsito

Sempre que, no mesmo sentido sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto utilizar-se outra se não houver lugar naquela, e também para ultrapassar ou mudar de direcção.

Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar. O facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem.

Trânsito em Filas Paralelas

Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. O facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem.

Circulação em Rotundas

Rotunda é uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal.

Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo dentro da rotunda para mudar de via de trânsito, devem ser previamente sinalizadas. Na circulação em rotundas, o condutor deve adoptar o seguinte procedimento:

O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.

Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar
  • Aproximar-se progressivamente da via da direita
  • Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar
  • Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair
  • Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem.
  • Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar.
  • Passa a ser proibido parar ou estacionar a menos de 5 metros, para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas.

Placas, Postes, Ilhéus e Dispositivos Semelhantes

Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente.

O desrespeito das regras e sinais relativos à cedência de passagem constitui contraordenação grave, ou muito grave quando praticada nas auto-estradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos.

Cedência de Passagem

Principio Geral: O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha, se necessário parar ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a passagem de outro veículo, sem alteração da velocidade ou direcção deste. O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito.

Regra Geral: Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.

Excepção à regra geral da prioridade
  • Quando existe ordem do agente regulador do trânsito em contrário
  • Exista sinalização em contrário
  • Se apresentem pela direita, condutores de veículos sem motor ou de tracção animal

Cedência de Passagem em Certas Vias ou Troços

Devem ceder a passagem os condutores

  • Que saiam de um parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular, excepto quando conduzam veículos de polícia em prestação de socorro ou serviço urgente de interesse público desde que assinalando devidamente a sua marcha
  • Que entrem numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso
  • Que entrem numa rotunda, excepto quando conduzam veículos de polícia em prestação de socorro ou serviço urgente de interesse público desde que assinalando devidamente a sua marcha
  • Todos os condutores sem excepção, devem ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível
  • Que se cruzem com veículos que circulem sobre carris, ainda que estes se apresentem pela esquerda
  • Nas localidades, ao veículos de transporte colectivo de passageiros, sempre que estes retomem a marcha à saída dos locais de paragem

Cedência de Passagem a Certos Veículos

Todos os condutores devem ceder a passagem aos veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha, excepto quando estes:

  • Entrem numa auto-estrada ou via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso
  • Se encontrem perante veículos que saiam de uma passagem de nível

Os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais, excepto quando estas:

  • Saiam de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular
  • Entrem numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso
  • Entrem numa rotunda
  • Se encontrem perante veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha
  • Se encontrem perante veículos que saiam de uma passagem de nível
Download de Documentos
Código da Estrada
Decreto-Lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro
(162,70 KB)

Circulação em Rotundas
Regra de Circulação
(72,75 KB)

Sinalização de Rotunda
Marcas Rodoviárias e Sinalização
(309,17 KB)

Trânsito na Ponte 25 de Abril e viaduto norte
Decreto-Lei nº 288-A-99 de 28 de Julho
(46,65 KB)

Direitos dos Utentes
Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares
(175,76 KB)

 

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