O Veículo

Veículo é todo o artefacto motorizado ou não, normalmente destinado ao transporte de pessoas ou mercadorias.

Os veículos motorizados em circulação na via pública têm que dispor de uma marca e modelo devidamente homologado pela DGV, entidade oficial competente para o efeito, de modo a garantir a identificação e matrícula do mesmo de acordo com as suas características técnicas.

Automóveis

O automóvel veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25km/h, e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.

Os automóveis classificam-se em:

  • Ligeiros: veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500kg e com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o do condutor.
  • Pesados: veículos com peso bruto superior a 3500kg ou com lotação superior a 9 lugares, incluindo o do condutor.

Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:

  • Passageiros: veículos que se destinam ao transporte de pessoas.
  • Mercadorias: veículos que se destinam ao transporte de carga.

Os automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias são considerados especiais, tomando a designação fixada em regulamento, de acordo com o fim a que se destinam.

Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos

Motociclo: veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão de combustão interna, com cilindrada superior a 50cm3 e que por construção exceda em patamar a velocidade de 45km/h.

Ciclomotor: veículo dotado de duas ou três rodas cuja velocidade máxima não exceda, em patamar e por construção 45km/h, e cujo motor:

  • nos ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4kw, tratando-se de motor eléctrico.
  • nos ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50cm3, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4kw, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores eléctricos.

Triciclo: veículo dotado de três rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão de combustão interna, com cilindrada superior a 50cm3, que excede em patamar a velocidade de 45km/h.

Quadriciclo: veículo dotado de 4 rodas, podendo ser considerado:

  • Ligeiro: veículo de cilindrada não superior a 50cm3 ou ainda cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico ou de combustão interna, cuja massa sem carga não exceda 350 kg.
  • Pesado: veículo de potência não superior a 15 kW e cuja massa máxima sem carga, excluindo a massa das baterias para os veículos elétricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine respetivamente ao transporte de passageiros ou de mercadorias.

Veículos Agrícolas

Tractor agrícola ou florestal: veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, construído para desenvolver esforços de tracção, especialmente concebido para ser utilizado com reboques, alfaias ou outras máquinas destinadas à utilização agrícola/florestal.

Máquina agrícola ou florestal: veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de trabalhos agrícolas ou florestais, sendo considerado pesado ou ligeiro consoante o seu peso bruto exceda ou não 3500kg, e só excepcionalmente transita na via pública.

Motocultivador: veículo com motor a propulsão, de um só eixo, destinado à execução de trabalhos agrícolas ligeiros, que pode ser dirigido por um condutor a pé ou em semi-reboque ou retrotrem atrelado ao referido veículo.

Tractocarro: veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não ultrapassa 3500kg, sendo equiparado ao tractor agrícola para efeitos de circulação.

Veículos de Transporte Colectivo de Passageiros

Sendo veículos destinados primordialmente ao transporte de um elevado número de passageiros, devem estes garantir o cumprimento das disposições que lhe são impostas com vista a uma maior comodidade e segurança para os seus ocupantes. Para responder a uma maior exigência dos ocupantes foram criadas três tipos de categorias especializando assim cada veículo para a sua função.

Os automóveis pesados de passageiros classificam-se de acordo com as seguintes categorias:

  • Categoria I: veículos concebidos de forma a permitir a fácil deslocação dos passageiros em percursos com paragens frequentes, dispondo de lugares sentados e em pé.
  • Categoria II: veículos concebidos para o transporte de passageiros sentados, podendo, no entanto, transportar passageiros de pé, na coxia, em percursos de curta distância.
  • Categoria III: veículos concebidos e equipados para efectuar transportes de longo curso; estes veículos estão concebidos de modo a assegurar o conforto dos passageiros sentados e não podem transportar passageiros de pé.

Outros Veículos

Velocípede: veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

Velocípede com motor: veículo com motor, equipado com motor auxiliar eléctrico, como potência máxima de 0,25kw, cuja alimentação reduz progressivamente à medida que se aumenta a velocidade, sendo interrompida quando se atinge a velocidade de 25km/h ou se o condutor deixar de pedalar. Os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.

Reboque: veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor.

Semi-reboque: reboque cuja parte da frente assenta sobre o veículo tractor, distribuindo o seu peso sobre este.
Nota: Os reboques e semi-reboques agrícolas ou florestais, têm esta designação quando se destinam a ser atrelados a um tractor agrícola ou a um motocultivador.

Máquina industrial: veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo pesado ou ligeiro consoante o seu peso bruto exceda ou não 3500kg.

Máquina industrial rebocável: máquina destinada a trabalhos industriais que só transita na via pública quando rebocada.

Veículo articulado: automóvel pesado composto por dois segmentos rígidos permanentemente ligados por uma secção articulada que permite a comunicação entre ambos.

Veículo sobre carris: veículo que, independentemente do sistema de propulsão, se desloca sobre carris.

Veículo de tracção animal: veículo de tracção animal é aquele em que o esforço de tracção é exercido por animais.

Comboio turístico: constituído por um tractor e um ou mais reboques destinados ao transporte de passageiros em pequenos percursos e com fins turísticos ou de diversão.

Conjunto de veículos: grupo constituído por um veículo tractor e seu reboque ou semi-reboque. Para efeitos de circulação, o conjunto de veículo é equiparado a veículo único.

Pesos Máximos dos Veículos

Peso bruto: conjunto da tara e da carga que o veículo pode transportar.

Tara: peso do veículo em ordem de marcha, sem passageiros nem carga, com o líquido de arrefecimento, lubrificantes, 90% do total de combustível, 100% dos outros fluidos, excepto águas residuais, ferramentas e roda de reserva, quando esta seja obrigatória, e o condutor (75kg), devendo ainda ser considerado, no caso dos veículos pesados de passageiros, o peso do guia (75kg), se estiver previsto um lugar específico para o mesmo.

Peso bruto por eixo: peso resultante da distribuição do peso bruto por um eixo ou grupo de eixos.

Peso bruto rebocável: capacidade máxima de carga rebocável dos veículos automóveis e tractores agrícolas.

Dimensões: medidas de comprimento, largura e altura do contorno envolvente de um veículo, compreendendo todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma excepção.

Lotação: número de passageiros que o veículo pode transportar, incluindo o condutor.


Pesos máximos

  • Veículos com 2 eixos: 19 toneladas
  • Veículos com 3 eixos: 26 toneladas
  • Veículos com 4 ou mais eixos: 32 toneladas
  • Reboques de 1 eixo: 10 toneladas
  • Reboques de 2 eixos: 18 toneladas
  • Reboques de 3 eixos: 24 toneladas
  • Peso bruto por eixo motor: 7,5 toneladas
  • Peso bruto por eixo não motor: 10 toneladas
  • Conjunto tractor semi-reboque com contentor ISO: 44 toneladas

Dimensões Máximas dos Veículos

Comprimento máximo

  • veículos a motor de dois ou mais eixos (com excepção dos automóveis pesados de passageiros: 12 metros.
  • reboques de um ou mais eixos: 12 metros.
  • automóveis pesados de passageiros com dois eixos: 13,5 metros.
  • automóveis pesados de passageiros com três ou mais eixos: 15 metros.
  • automóveis pesados de passageiros articulados: 18,75 metros.
  • conjunto veículo tractor-semi-reboque de três ou mais eixos: 16,5 metros.
  • conjunto veículo a motor-reboque: 18,75 metros.
  • comboios turísticos: 18,75 metros.
  • reboques agrícolas de um eixo: 7 metros.
  • reboques agrícolas de dois ou mais eixos: 10 metros.

Largura máxima

  • qualquer veículo: 2,55 metros.
  • veículos de transporte condicionado: 2,6 metros.

Altura máxima

A altura máxima para qualquer veículo é de 4 metros.

Classificação Comunitária das Características de Veículos

Sendo obrigatória a classificação das categorias de automóveis e de veículos de duas, três ou quatro rodas, temos assim estabelecidas na classificação europeia as seguintes classificações, sendo a letra M para os veículos de passageiros, a letra N para os veículos de mercadorias, a letra O para os reboques ou semi-reboques e a letra G para veículos fora da estrada. (Decreto-Lei nº 72/2000 e 72B/2003)

CategoriaDescrição
M1Veículos destinados ao transporte de passageiros com 8 lugares sentados, no máximo, além do lugar do condutor
M2Veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de 8 lugares sentados, além do lugar do condutor, e um peso bruto não superior a 5t.
M3Veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de 8 lugares sentados, além do condutor, e um peso bruto superior a 5t.
N1Veículos destinados ao transporte de mercadorias com peso bruto não superior a 3,5t.
N2Veículos destinados ao transporte de mercadorias com peso bruto superior a 3,5t e inferior a 12t.
N3Veículos destinados ao transporte de mercadorias com peso bruto superior a 12t.
O1Reboques com peso bruto não superior 0,75t.
O2Reboques com peso bruto superior a 0,75t e inferior a 3,5t.
O3Reboques com peso bruto superior a 3,5t e inferior a 10t.
O4Reboques com peso bruto superior a 10t.
M1GAutomóvel ligeiro de passageiros com tracção às 4 rodas.
M3GAutomóvel de passageiros com 2 ou mais eixos motor e peso superior a 5t.
N1GAutomóvel ligeiro de mercadorias com tracção às 4 rodas.
N2GAutomóvel pesado de mercadorias com 2 ou mais eixos motor e peso bruto até 12t.
N3GAutomóvel de mercadorias com 2 ou mais eixos motor e peso bruto superior a 12t.

Constituintes do Veículo

O automóvel é uma complexa máquina constituída por elementos básicos e um elevado número de componentes constituintes do veículo e acessórios que são parte integrante do mesmo.

Podemos dividir o veículo em grandes partes fundamentais:

  • o motor
  • o sistema eléctrico
  • a direcção
  • os travões
  • a transmissão
  • a suspensão
  • o quadro, a carroçaria e a caixa

Quadro, Carroçaria e Habitáculo

O quadro ou chassis, é uma estrutura rígida e resistente situada na parte inferior do veículo, constituída por duas compridas longarinas de ferro ligadas entre si por várias travessas.

Esta estrutura serve de apoio à carroçaria e ao habitáculo dos passageiros ou, no caso dos veículos de mercadorias, à cabina e caixa de carga.

Para reduzir o peso e obter uma razoável economia, nos automóveis de passageiros modernos, o tradicional chassis e carroçaria são substituídos por um sólido e resistente "monobloco" construído de aço estampado e reforçado.

Nestes veículos, o habitáculo é quase indeformável, de modo a proteger os passageiros em caso de acidente ou colisão.

Painel de Instrumentos

No painel de instrumentos do veículo existe uma série de avisadores que indicam o comportamento do veículo e dos vários órgãos, nomeadamente:

  • Velocímetro: indicador da velocidade instantânea (também designado por Celerímetro)
  • Conta-Rotações: indicador do número de rotações do motor por minuto (também designado por Taquímetro)
  • Manómetro: indicador da pressão do óleo de lubrificação do motor
  • Conta-quilómetros Parcial: indica os Kms percorridos pelo veículo durante um determinado percurso
  • Conta-quilómetros Total: indica os Kms percorridos pelo veículo ao longo de toda a sua vida
  • Termómetro: indicador da temperatura do líquido de refrigeração
  • Indicador do nível de combustível: indica a quantidade de combustível existente no depósito (também designado por Liquidometro)
  • Amperímetro: informa se o alternador ou dínamo está a gerar energia para fornecer à bateria e aos restantes circuitos

O Velocímetro e o Tacógrafo

Todos os automóveis, motociclos e ciclomotores devem estar equipados com um indicador da velocidade instantânea atingida pelo veículo (velocímetro), colocado de modo a permitir a sua fácil observação pelo condutor.

Os automóveis pesados devem estar equipados com um "tacógrafo", dispositivo que engloba um velocímetro, um relógio e um conta-quilómetros.

O tacógrafo regista graficamente em disco de papel personalizado para cada veículo e condutor todos os pormenores de trabalho e descanso de ambos.

Os discos de registo devem ser substituídos de 24 em 24 horas ou nas mudanças de turno, no início do trabalho de cada condutor.

Os referidos indicadores, devem ser devidamente iluminados durante a noite.

Órgãos de Comando do Veículo

Para poder conduzir o veículo, o condutor dispõe de um conjunto de órgãos de comando, sendo uns accionados com os pés e outros com as mãos.

  • O volante da direcção é um dos principais comandos que orienta a trajectória do veículo, exigindo a acção quase permanente das mãos.
  • O travão e o acelerador são dois pedais accionados com o pé direito.
  • O pedal de comando da embraiagem é accionado com o pé esquerdo, de modo que o movimento do motor só se transmita totalmente às rodas quando o mesmo esteja totalmente solto.
  • O selector da caixa de velocidades é accionado com uma das mãos devendo para o efeito o pedal da embraiagem estar pisado a fundo (pé esquerdo) e o pedal da aceleração estar totalmente solto (pé direito).
  • Ao mudar para uma velocidade mais alta, a potência motora das rodas diminui e inversamente, quando se passa para uma velocidade mais baixa obtém-se maior potência motora nas rodas, excepto se não acelerar, caso em que o motor produz um efeito de travagem.
  • A alavanca do travão de estacionamento (travão de mão) é utilizada para deixar o veículo parado em condições de segurança, mas pode também servir para evitar que ele descaia, quando se arranca numa subida.
  • Os manípulos e interruptores de comando das luzes e dos indicadores de mudança de direcção encontram-se situados de modo a serem accionados facilmente sem afastar demasiadamente a mão do volante.

Órgãos de Regulação

Se o condutor que vai iniciar a condução tiver uma estatura física muito diferente da pessoa que conduziu o veículo anteriormente, é necessário proceder previamente aos ajustamentos que lhe permitam conduzir sem grande esforço físico e dispor da melhor visibilidade possível para o exterior:

  • Primeiro deve ser regulada a posição do banco que, para o efeito, dispõe de manípulos que permitem a afinação do assento, da inclinação do apoio das costas e da distância até aos pedais.
  • O condutor deve ficar bem instalado, sem que o tronco fique muito vertical nem excessivamente inclinado para traz, de modo que consiga carregar a fundo no pedal da embraiagem com a perna ligeiramente flectida.
  • A seguir regulam-se os espelhos retrovisores, que dispõem de sistemas que permite fixá-los na posição ideal para que o condutor observe à maior distância possível sem ter que alterar a posição do corpo.
  • Por fim regula-se a posição do encontro de cabeça existente nos bancos dos veículos modernos, destinado a evitar o perigo de uma lesão cervical, no caso de ocorrer qualquer colisão violenta na retaguarda.
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Triângulo de Segurança
A importância do sistema de travagem © Norauto
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