Sinais de Proibição

Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.

Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com exceção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.

C1 - Sentido proibido

Indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado.

C2 - Trânsito proibido

Indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos.

C3a - Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro

Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro.

C3b - Trânsito proibido a automóveis pesados

Indicação de acesso interdito a automóveis pesados.

C3c - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias

Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias.

C3d - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a ...t

Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal.

C3e - Trânsito proibido a motociclos simples

Indicação de acesso interdito a motociclos simples.

C3f - Trânsito proibido a ciclomotores

Indicação de acesso interdito a ciclomotores e a quadriciclos ligeiros.

C3g - Trânsito proibido a velocípedes

Indicação de acesso interdito a velocípedes.

C3h - Trânsito proibido a veículos agrícolas

Indicação de acesso interdito a veículos agrícolas.

C3i - Trânsito proibido a veículos de tração animal

Indicação de acesso interdito a veículos de tração animal.

C3j - Trânsito proibido a carros de mão

Indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão.

C3l - Trânsito proibido a peões

Indicação da proibição do trânsito de peões.

C3m - Trânsito proibido a cavaleiros

Indicação de acesso interdito a cavaleiros

C3n - Trânsito proibido a veículos com reboque

Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.

C3o - Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos

Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.

C3p - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas

Indicação de acesso interdito a veículos que procedam aos transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatório sinalização especial.

C3q - Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos

Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.

C3r - Trânsito proibido a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas

Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.

C4a - Trânsito proibido a automóveis e motociclos

Indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos.

C4b - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque

Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque.

C4c - Trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal

Indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal.

C4d - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal

Indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal.

C4e - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos

Indicação de acesso interdito a peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como a veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.

C4f - Trânsito proibido a veículos de duas rodas

Indicação de acesso interdito a todos os veículos de duas rodas.

C5 - Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a ...t

Indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal.

C6 - Trânsito proibido a veículos de peso total superior a ...t

Indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal.

C7 - Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a ...m

Indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal.

C8 - Trânsito proibido a veículos de largura superior a ...m

Indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal.

C9 - Trânsito proibido a veículos de altura superior a ...m

Indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal.

C10 - Proibição de transitar a menos de ...m do veículo precedente

Indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal.

C11a - Proibição de virar à direita

Indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção.

C11b - Proibição de virar à esquerda

Indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção.

C12 - Proibição de inversão do sentido de marcha

Indicação da proibição de efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha.

C13 - Proibição de exceder a velocidade máxima de ...Km/h

Indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal.

C14a - Proibição de ultrapassar

Indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral.

C14b - Proibição de ultrapassar para automóveis pesados

Indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados.

C14c - Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores

Indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos, ciclomotores, triciclos, quadricilos e velocípedes.

C15 - Estacionamento proibido

Indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos.

C16 - Paragem e estacionamento proibidos

Indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos.

C17 - Proibição de sinais sonoros

Indicação da proibição de utilizar sinais sonoros.

C18 - Paragem obrigatória na alfândega

Indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima.

C19 - Outras paragens obrigatórias

Indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição do sinal, designadamente ‘portagem’ e ‘controlo de acesso’;

C20a - Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha

Indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha.

C20b - Fim da limitação de velocidade

Indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13.

C20c - Fim da proibição de ultrapassar

Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a.

C20d - Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados

Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b.

C20e - Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores

Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14c.

C21 - Fim de paragem ou estacionamento proibidos

Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16.

C22 - Fim da proibição de sinais sonoros

Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17.


Topo da Página