| S1- Sinal tricolor circularDestina-se a regular o trânsito de veículos sendo constituído por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde:
- Luz vermelha - passagem proibida: obriga os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal;
- Luz amarela - transição da luz verde para a vermelha: proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se o condutor já se encontrar muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puder parar em condições de segurança; obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha;
- Luz verde - passagem autorizada: permite a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se, dadas as condições de trânsito, for previsível que o condutor fique imobilizado no entroncamento ou cruzamento, perturbando a circulação. |
| S1- Sinal tricolor circularDestina-se a regular o trânsito de veículos sendo constituído por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde:
- Luz vermelha - passagem proibida: obriga os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal;
- Luz amarela - transição da luz verde para a vermelha: proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se o condutor já se encontrar muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puder parar em condições de segurança; obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha;
- Luz verde - passagem autorizada: permite a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se, dadas as condições de trânsito, for previsível que o condutor fique imobilizado no entroncamento ou cruzamento, perturbando a circulação. |
| S2 - Sinal tricolor direcionalAs indicações dadas por estes sinais referem-se apenas ao sentido ou sentidos indicados pelas setas; a seta vertical dirigida para cima significa, consoante os casos, proibição ou autorização de seguir em frente. |
| S2 - Sinal tricolor direcionalAs indicações dadas por estes sinais referem-se apenas ao sentido ou sentidos indicados pelas setas; a seta vertical dirigida para cima significa, consoante os casos, proibição ou autorização de seguir em frente. |
| S3 - Sinal tricolor para velocípedesSinal tricolor luminoso destinado ao trânsito de velocípedes em pistas destinadas a estes. |
| S4 - Sinal verde suplementarO sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro ou de setas negras sobre fundo circular verde, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar. |
| S4 - Sinal verde suplementarO sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro ou de setas negras sobre fundo circular verde, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar. |
| S4 - Sinal verde suplementarO sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro ou de setas negras sobre fundo circular verde, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar. |
| S4 - Sinal verde suplementarO sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro ou de setas negras sobre fundo circular verde, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar. |
| S5 - Sinal amarelo intermitenteSinal constituído por uma luz circular amarela intermitente e autoriza o condutor a passar, desde que o faça com especial prudência. |
| S6 - Sinal amarelo intermitenteSinal constituído por luz circular com seta negra sobre fundo amarelo ou de seta amarela sobre fundo negro, autoriza o condutor a passar, desde que o faça com especial prudência, tendo o mesmo significado que o sinal constituído por duas luzes amarelas acendendo alternadamente. |
| S7- Sinal amarelo intermitenteSinal constituído por duas luzes amarelas acendendo alternadamente, autoriza o condutor a passar, desde que o faça com especial prudência. |
| S8 - Sinal de paragemSinal constituído por uma luz circular vermelha intermitente que significa quando acesa obrigação de parar. |
| S8 - Sinal de paragemSinal constituído por um sistema de duas luzes vermelhas montadas em suporte único, à mesma altura, orientadas no mesmo sentido e acendendo alternadamente, indica ao condutor obrigatoriedade de parar. |
| S9 - Sinal para passagens de nívelSinal constituído por uma luz circular vermelha intermitente que significa quando acesa obrigação de parar. |
| S9 - Sinal para passagens de nívelSistema montado em suporte único, constituído por duas luzes circulares vermelhas, colocadas à mesma altura, orientadas no mesmo sentido, acendendo alternadamente, e por uma luz circular branca intermitente, colocada entre as duas primeiras em plano inferior. Significa para os condutores obrigação de parar ou autorização para passar, consoante, respetivamente, a luz se apresente vermelha ou branca. |
| S10 - Sinal para passagens de nívelSinal constituído por um sistema de duas luzes circulares vermelha e amarela, colocadas à mesma altura e acendendo alternadamente, montado em suporte único, significa para os condutores obrigação de parar ou autorização de passar desde que o façam com especial prudência, consoante, respetivamente, a luz se apresente vermelha ou amarela. |
| S11 - Sinal avisador de peõesConstituído por uma luz circular amarela intermitente com uma silhueta de peão a negro, adverte os condutores para a existência de uma passagem para peões, cujo sinal se encontra verde em simultâneo com o sinal de passagem autorizada aos condutores. |
| S12 - Sinais luminosos de afetação de vias- Luz vermelha: apresenta a forma de duas barras inclinadas, cruzadas em diagonal, sobre fundo negro e significa proibição de circular na via de trânsito a que respeita. |
| S13 - Sinais luminosos de afetação de vias- Luz amarela: apresenta a forma de uma seta inclinada a 45º, com a ponta para a esquerda ou para a direita, sobre fundo negro e significa obrigação de mudar para a via de trânsito indicada pela seta, respetivamente a via imediatamente à esquerda ou à direita. |
| S14 - Sinais luminosos de afetação de vias- Luz verde: apresenta a forma de uma seta com a ponta para baixo sobre fundo negro e significa autorização para circular na via de trânsito a que respeita. |
| S15 - Sinais luminosos de afetação de vias- Luz amarela intermitente: apresenta a forma de uma seta inclinada a 45º, podendo ter forma circular ou quadrada e autoriza os condutores a passar, desde que o façam com especial prudência. |
| S16 - Sinal para veículo de transporte coletivo de passageirosPara regular o trânsito de veículos de transporte coletivo de passageiros podem ser utilizados sinais constituídos por luzes brancas, apresentando as seguintes formas e significados: - Barra horizontal sobre fundo circular negro: passagem proibida - Barra vertical sobre fundo circular negro: passagem autorizada. |
| S17 - Sinal BUSO sistema tricolor pode ser complementado por um sinal constituído pela inscrição «BUS», a verde sobre fundo circular negro; este sinal autoriza os veículos de transporte coletivo a iniciar ou prosseguir a marcha, só sendo utilizado em associação com corredores de circulação. |
| S18 - Sinal bicolor para peõesDestina-se a regular o trânsito de peões. - Luz vermelha: proibição de atravessar - Luz verde: autorização para atravessar. |