Sinalização Luminosa

A regulação do trânsito pode também fazer-se por meio de sinais luminosos. A sinalização luminosa destina-se a regular o trânsito de veículos é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde.

O desrespeito pela obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito constitui contraordenação muito grave, que pode ser punida com sanção acessória de inibição de conduzir, podendo ainda constituir crime.

S1- Sinal tricolor circular

Destina-se a regular o trânsito de veículos sendo constituído por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde:
- Luz vermelha - passagem proibida: obriga os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal;
- Luz amarela - transição da luz verde para a vermelha: proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se o condutor já se encontrar muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puder parar em condições de segurança; obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha;
- Luz verde - passagem autorizada: permite a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se, dadas as condições de trânsito, for previsível que o condutor fique imobilizado no entroncamento ou cruzamento, perturbando a circulação.

S1- Sinal tricolor circular

Destina-se a regular o trânsito de veículos sendo constituído por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde:
- Luz vermelha - passagem proibida: obriga os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal;
- Luz amarela - transição da luz verde para a vermelha: proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se o condutor já se encontrar muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puder parar em condições de segurança; obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha;
- Luz verde - passagem autorizada: permite a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se, dadas as condições de trânsito, for previsível que o condutor fique imobilizado no entroncamento ou cruzamento, perturbando a circulação.

S2 - Sinal tricolor direcional

As indicações dadas por estes sinais referem-se apenas ao sentido ou sentidos indicados pelas setas; a seta vertical dirigida para cima significa, consoante os casos, proibição ou autorização de seguir em frente.

S2 - Sinal tricolor direcional

As indicações dadas por estes sinais referem-se apenas ao sentido ou sentidos indicados pelas setas; a seta vertical dirigida para cima significa, consoante os casos, proibição ou autorização de seguir em frente.

S3 - Sinal tricolor para velocípedes

Sinal tricolor luminoso destinado ao trânsito de velocípedes em pistas destinadas a estes.

S4 - Sinal verde suplementar

O sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro ou de setas negras sobre fundo circular verde, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar.

S4 - Sinal verde suplementar

O sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro ou de setas negras sobre fundo circular verde, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar.

S4 - Sinal verde suplementar

O sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro ou de setas negras sobre fundo circular verde, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar.

S4 - Sinal verde suplementar

O sistema principal de luzes pode ser complementado por uma ou mais luzes suplementares, com a forma de uma seta verde sobre fundo circular negro ou de setas negras sobre fundo circular verde, podendo os condutores prosseguir a marcha, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar.

S5 - Sinal amarelo intermitente

Sinal constituído por uma luz circular amarela intermitente e autoriza o condutor a passar, desde que o faça com especial prudência.

S6 - Sinal amarelo intermitente

Sinal constituído por luz circular com seta negra sobre fundo amarelo ou de seta amarela sobre fundo negro, autoriza o condutor a passar, desde que o faça com especial prudência, tendo o mesmo significado que o sinal constituído por duas luzes amarelas acendendo alternadamente.

S7- Sinal amarelo intermitente

Sinal constituído por duas luzes amarelas acendendo alternadamente, autoriza o condutor a passar, desde que o faça com especial prudência.

S8 - Sinal de paragem

Sinal constituído por uma luz circular vermelha intermitente que significa quando acesa obrigação de parar.

S8 - Sinal de paragem

Sinal constituído por um sistema de duas luzes vermelhas montadas em suporte único, à mesma altura, orientadas no mesmo sentido e acendendo alternadamente, indica ao condutor obrigatoriedade de parar.

S9 - Sinal para passagens de nível

Sinal constituído por uma luz circular vermelha intermitente que significa quando acesa obrigação de parar.

S9 - Sinal para passagens de nível

Sistema montado em suporte único, constituído por duas luzes circulares vermelhas, colocadas à mesma altura, orientadas no mesmo sentido, acendendo alternadamente, e por uma luz circular branca intermitente, colocada entre as duas primeiras em plano inferior. Significa para os condutores obrigação de parar ou autorização para passar, consoante, respetivamente, a luz se apresente vermelha ou branca.

S10 - Sinal para passagens de nível

Sinal constituído por um sistema de duas luzes circulares vermelha e amarela, colocadas à mesma altura e acendendo alternadamente, montado em suporte único, significa para os condutores obrigação de parar ou autorização de passar desde que o façam com especial prudência, consoante, respetivamente, a luz se apresente vermelha ou amarela.

S11 - Sinal avisador de peões

Constituído por uma luz circular amarela intermitente com uma silhueta de peão a negro, adverte os condutores para a existência de uma passagem para peões, cujo sinal se encontra verde em simultâneo com o sinal de passagem autorizada aos condutores.

S12 - Sinais luminosos de afetação de vias

- Luz vermelha: apresenta a forma de duas barras inclinadas, cruzadas em diagonal, sobre fundo negro e significa proibição de circular na via de trânsito a que respeita.

S13 - Sinais luminosos de afetação de vias

- Luz amarela: apresenta a forma de uma seta inclinada a 45º, com a ponta para a esquerda ou para a direita, sobre fundo negro e significa obrigação de mudar para a via de trânsito indicada pela seta, respetivamente a via imediatamente à esquerda ou à direita.

S14 - Sinais luminosos de afetação de vias

- Luz verde: apresenta a forma de uma seta com a ponta para baixo sobre fundo negro e significa autorização para circular na via de trânsito a que respeita.

S15 - Sinais luminosos de afetação de vias

- Luz amarela intermitente: apresenta a forma de uma seta inclinada a 45º, podendo ter forma circular ou quadrada e autoriza os condutores a passar, desde que o façam com especial prudência.

S16 - Sinal para veículo de transporte coletivo de passageiros

Para regular o trânsito de veículos de transporte coletivo de passageiros podem ser utilizados sinais constituídos por luzes brancas, apresentando as seguintes formas e significados:
- Barra horizontal sobre fundo circular negro: passagem proibida
- Barra vertical sobre fundo circular negro: passagem autorizada.

S17 - Sinal BUS

O sistema tricolor pode ser complementado por um sinal constituído pela inscrição «BUS», a verde sobre fundo circular negro; este sinal autoriza os veículos de transporte coletivo a iniciar ou prosseguir a marcha, só sendo utilizado em associação com corredores de circulação.

S18 - Sinal bicolor para peões

Destina-se a regular o trânsito de peões.
- Luz vermelha: proibição de atravessar
- Luz verde: autorização para atravessar.


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