Painéis Adicionais

Os painéis adicionais pertencem à categorias dos sinais de indicação. Tem como finalidade completar a indicação dada pelos sinais verticais, a restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, a limitar a sua validade a determinados períodos de tempo ou a indicar a extensão da via em que vigoram as seguintes prescrições:

Modelos nº 1a e 1b - Painéis indicadores de distância

Estes painéis podem ser utilzados quando o local de perigoDestinam-se a indicar o afastamento de um local de perigo ou ainda o início de local em que se aplica a prescrição a que se refere o sinal, podendo o modelo nº 1b utilizar-se apenas com o sinal B1.

Modelo nº 2 – Painéis indicadores da extensão de um troço

Indicam a extensão de um troço de via a que se aplica a mensagem do sinal.
Estes painéis podem ser utilizados quando for conveniente indicar a extensão do troço de via no qual se verifica a existência de determinado perigo, nomeadamente pavimento escorregadio ou trabalhos; quando, num troço de via fora das localidades, for proibida a paragem ou o estacionamento; com os sinais C10 e C17, quando se considerar útil indicar a extensão na qual se aplica a proibição e com o sinal H35, quando for necessário indicar a extensão do túnel.

Modelos nº 3a, 3b, 3c e 3d – Painéis indicadores do início ou fim de local regulamentação

Assinalam o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos nº 3a e 3c devem utilizar-se quando os sinais estiverem colocados paralelamente ao eixo da via e os modelos nº 3b e 3d quando estiverem perpendiculares ao referido eixo.

Modelos nº 4a, 4b e 5 – Painéis indicadores da extensão regulamentada e de repetição da extensão

Informam que a indicação ou prescrição relativa ao estacionamento ou paragens constantes do sinal se aplicará apenas nas extensões que figuram nos painéis.

Modelos nº 6a e 6b – Painéis indicadores de continuação do local regulamentado quanto a estacionamento ou paragem

Repetem a informação de proibição de paragem ou estacionamento dada anteriormente; o modelo nº 6a utilizar-se-á quando o sinal estiver colocado paralelamente ao eixo da via e o modelo nº 6b quando o sinal lhe for perpendicular.

Modelos nº 7a, 7b, 7c e 7d – Painéis indicadores de periodicidade

Limitam a determinados períodos de tempo a indicação ou a prescrição; o modelo nº 7a indica os dias do mês em que a proibição constante do sinal se aplica; o modelo nº 7b os dias da semana; o modelo nº 7c as horas do dia e o modelo nº 7d os dias da semana e as horas do dia.

Modelo nº 8 – Painéis indicadores de duração

Indicam que a mensagem do sinal só vigora, respetivamente, no período que figura no painel ou para além do mesmo.

Modelo nº 9 – Painéis indicadores de peso

Indicam que a prescrição constante do sinal só se aplica quando o peso total do veículo ultrapassa o valor que figurar no painel.

Modelos nº 10a, 10b, 10c, 10d e 10e – Painéis indicadores de aplicação

Os modelos nº 10a e 10b informam que, respetivamente, a mensagem não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações, informando o modelo nº 10c que a prescrição não se aplica a veículos elétricos, o modelo nº 10d que a mensagem só se aplica a veículos elétricos em carga e o modelo nº 10e que a prescrição não se aplica a velocípedes.

Modelos nº 11a, 11b1 11c, 11d, 11e, 11f, 11g, 11h, 11i, 11j, 11l, 11m, 11n, 11o, 11p e 11q – Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação

Destinam-se a informar que a indicação ou a prescrição constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurem no painel; o modelo nº 11a deve utilizar-se para automóveis ligeiros de passageiros e mistos; o modelo nº 11b para automóveis de mercadorias; o modelo nº 11c para automóveis pesados de passageiros; o modelo nº 11d para veículos portadores Informam que a mensagem constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo nº 11a deve utilizar-se para automóveis ligeiros de passageiros; o modelo nº 11b para automóveis de mercadorias; o modelo nº 11c para automóveis pesados de passageiros; o modelo nº 11d para veículos que exibam o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência; o modelo nº 11e para automóveis pesados; o modelo nº 11f para motociclos; o modelo nº 11g para ciclomotores; o modelo nº 11h para velocípedes; o modelo nº 11i para veículos agrícolas; o modelo nº 11j para veículos afetos ao serviço de determinadas entidades; o modelo nº 11l para veículos elétricos; o modelo nº 11m para automóveis de mercadorias cujo peso total ultrapasse o que é indicado no painel; o modelo nº 11n para caravanas e autocaravanas; o modelo nº 11o para ponto de descarga para caravanas e autocaravanas; o modelo nº 11p para autocaravanas e o modelo nº 11q para veículos que exibam cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou que transportem grávidas ou acompanhantes de crianças a colo.
Os paineis adicionais dos modelos nº 11f, 11g, 11h e 11l podem complementar o sinal D6, significando a permissão de circulação aos veículos a que se aplica a mensagem.

Modelos nº 12a, 12b, 12c, 12d, 12e, e 12f – Painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento

Indica a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, podendo utilizar-se apenas com o sinal de informação H1; os painéis dos modelos nº 12c a 12f só podem ser utilizados em situações que não comprometem o trânsito dos peões.

Modelos nº 13a e 13b – Diagrama de via com prioridade

Indica que a via com prioridade muda de direção, deve utilizar-se apenas com o sinal B3; o traço largo representa a via com prioridade.

Modelo nº 14, 14a e 14b – Painéis de informação diversa

Indica a possibilidade de ocorrência de determinadas circunstâncias de que é conveniente dar conhecimento ao utente, indicando o modelo nº 14a, a categoria do túnel quando está sujeito a restrições ao transporte de mercadorias perigosas e o modelo nº 14b a existência de túnel e respetiva categoria.

Modelos nº 15a e 15b – Painéis indicadores de condições meteorológicas

Assinalam que o perigo indicado pelos sinais A5 e A29 resulta das condições meteorológicas indicadas no painel; chuva, neve ou gelo.

Modelos nº 16 – Limpa-neves

Indica que o perigo indicado pelo sinal A29 resulta da circulação de veículos limpa-neves.

Modelo nº 17 – Painel indicador de via de saída

Indica que a mensagem constante do sinal apenas se aplica na via de abrandamento, de entrecruzamento ou de saída indicada pela direção da seta.

Modelo nº 18 – Painel de indicação de direção

Indica a direção a tomar para realizar a manobra prevista no sinal H27; (inversão do sentido de marcha).

Modelo nº 19a e 19b – Painéis indicadores de início ou fim de zona regulamentada

Completam com informações úteis os sinais G1 a G5.

Modelo nº 20 – Painel indicador de estacionamento pago

Informa que o estacionamento está sujeito ao pagamento de uma taxa.

Modelo nº 21 - Painel indicador de lomba redutora de velocidade

Completa o sinal H7 e o sinal H7a, quando a passagem é sobrelevada por uma lomba redutora de velocidade, podendo ser utilizado com o sinal A16a e 17a.

Modelo nº 22 - Painel indicador de extintor e de telefone de emergência

Indica que a área de paragem de emergência está equipada com extintor e telefone de emergência.


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